TJSP - 1002144-43.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002144-43.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Audrey Criche Benini - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - III.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por AUDREY CRICHE BENINI em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para DETERMINAR à requerida que proceda à exclusão/remoção de todas as fotografias da autora constantes do perfil do usuário Maykol Garcia (ID: https://www.facebook.com/profile.php?id=100008517249004), no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, limitada inicialmente ao período de 30 (trinta) dias.
Sem custas nesta fase em face do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso.
Nessa hipótese, a parte autora deverá trazer ao feito, no mesmo prazo do recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento.
Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses.
No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e eventual recurso deverá vir acompanhado das custas de preparo.
O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis.
O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar).
Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), AUDREY CRICHE BENINI (OAB 328699/SP) -
11/08/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 23:49
Julgada Procedente a Ação
-
15/05/2025 11:24
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:21
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 10:54
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:11
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
03/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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