TJSP - 1047943-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047943-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irani Teodoro dos Reis Marcos - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negocios Imobiliarios - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos de IRANI TEODORO DOS REIS contra BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL e VHERUM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS para, tornando definitiva a tutela de urgência de fls. 215/217, declarar a rescisão do contrato objeto da ação por culta exclusiva das requeridas, condenando-as na restituição à parte autora de R$ 59.454,51, em parcela única, acrescidos de correção monetária desde os respectivos desembolsos, com incidência de juros legais mensais de mora a contar da citação.
Condeno, ainda, as requeridas ao pagamento de honorários advocatícios (que fixo em 10% do valor da condenação), custas e despesas processuais.
Consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 30 dias, arquivando-se estes autos principais da fase de conhecimento.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: CLAUDIA MARIA TRAPPEL (OAB 394269/SP), MARINETE JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB 528759/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047943-16.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irani Teodoro dos Reis Marcos - Baalbek Cooperativa Habitacional - - Vherum Negocios Imobiliarios -
Vistos.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o cabimento e pertinência, no prazo de 5 dias.
Int. - ADV: THAMIRYS SARTORI DE SOUZA (OAB 528759/SP), MARINETE JESUS MOREIRA (OAB 405075/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), CLAUDIA MARIA TRAPPEL (OAB 394269/SP) -
11/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 15:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 20:12
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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