TJSP - 0029966-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0029966-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1011402-81.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Tricya Ferreira Campos - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1.
Intime-se a executada (por seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código 38045.
Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP) -
07/08/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 18:10
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
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24/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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