TJSP - 4004071-97.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 14:05
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004071-97.2025.8.26.0002/SPRÉU: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexigibilidade da conta de R$ 1.742,33 em face da Autora, devendo se proceder com a suspensão de sua cobrança e devolução do valor pago, se já o feito, e CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$ 1.000,00, corrigidos a partir desta sentença e com juros de mora desde a citação. -
08/08/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 04:59
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 08:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 18:49
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 17:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 3
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02/07/2025 12:58
Determinada a citação
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02/07/2025 11:05
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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