TJSP - 4000149-53.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000149-53.2025.8.26.0453/SP RÉU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A.ADVOGADO(A): FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA (OAB MG131602) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil e sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Código de Processo Civil, as partes deverão, em 15 dias: apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide;quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo;indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação; com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita.
Em caso de pedido de produção da prova oral, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, desde já deverá ser juntado o rol testemunhal, com a qualificação conforme art. 450 do CPC, apresentando nome completo, profissão, estado civil, idade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e o local de trabalho, e explicação da pertinência da oitiva da testemunha para o deslinde da causa, sob pena de preclusão. Da mesma forma, eventuais novos documentos já devem ser juntados com a manifestação, em atenção aos princípios da cooperação e celeridade processual (artigo 6º do Código de Processo Civil), permitindo o contraditório pela outra parte, exceto que se justifique a impossibilidade fazê-lo nesta oportunidade. Ressalto que não serão aceitos requerimentos genéricos, sob pena de preclusão da prova.
Eventual prova requerida nas manifestações anteriores (inicial, contestação e/ou réplica) deverá ser expressamente reiterada, sob pena de preclusão.Caso alguma das partes apresente documento(s) novo(s) nesta fase de especificação de provas, dê-se ciência à parte contrária via ato ordinatório.
Após, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Intimem-se.
Intime-se o autor via postal. -
02/09/2025 15:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:01
Despacho
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01/09/2025 15:04
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 15:02
Juntado(a)
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25/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 16:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 16:44:10)
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20/08/2025 10:55
Juntada de Petição
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19/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 09:21
Juntada de Petição - CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S.A. (MG131602 - FELIPE ANDRE DE CARVALHO LIMA)
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000149-53.2025.8.26.0453 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 17:03
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 15:19
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE DONIZETI DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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