TJSP - 4004567-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004567-32.2025.8.26.0001/SP AUTOR: KARINA DA SILVAADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado. 2) Trata-se de pedido de tutela antecipada para a suspensão "de todas as cobranças e faturas imputadas em face da autora, a fim de que ela não tenha que fazer novos pagamentos indevidos" e para o impedimento "de cadastrar a autora em qualquer plataforma de restrição ao crédito".
Com a petição inicial, vieram documentos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Presumindo-se a boa-fé da autora, e tratando-se de relação de consumo, há verossimilhança na alegação.
Há, ainda, urgência na concessão da medida, e perigo de dano, ante o eventual abalo de crédito que, em princípio, seria injusto.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando que o réu se abstenha de quaisquer atos de cobrança judicial ou extrajudicial em face da autora por força dos débitos ora em discussão, deixando, assim, de incluir o nome da parte autora KARINA DA SILVA nos órgãos de proteção ao crédito em relação aos débitos sub examine, até decisão final.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhado ao réu pela autora, comprovando nos autos, em 5 dias. 3) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 466/2024), para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int.
São Paulo, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
03/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:27
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 16
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03/09/2025 14:27
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 14:12
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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03/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 01:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 03:46
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004567-32.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 15:51
Conclusos para decisão
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07/08/2025 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KARINA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/08/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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