TJSP - 4000998-61.2025.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000998-61.2025.8.26.0344/SPAUTOR: CARLOS FERREIRA NETOADVOGADO(A): GUSTAVO CARONI AVEROLDI (OAB SP254907)ADVOGADO(A): JOÃO VITO CARONE RAMALHO (OAB SP472102)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a inicial, nos termos do artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários. Certificado o trânsito em julgado e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda-se à baixa no sistema.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:48
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000998-61.2025.8.26.0344 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília na data de 07/08/2025. -
08/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:57
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 06:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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