TJSP - 4007848-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:53
Juntada de Petição
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02/09/2025 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007848-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL MENDONCA PESSOAADVOGADO(A): GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA (OAB RN007264) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
De início, destaco que a habilitação dos patronos, Dr.
Vinicius S.
C.
Domingos, OAB/SP 309.400, e Vladimir Veronese, OAB/SP 306.177, deverá ser feita pelos próprios advogados, conforme orientações do Infoeproc n. 55, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Portanto, ficam os advogados intimados a regularizar o cadastro da habilitação, a fim de permitir sua associação automática à parte. 2.
Evento 39.1: Ciência ao autor, facultada manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. INDEFIRO a tramitação da presente ação em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses descritas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Vale acrescentar, como é cediço, que o rol elencado neste dispositivo legal deve ser interpretado restritivamente, por configurar exceção a uma regra constitucional.
Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados nos autos de forma sigilosa, utilizando o nível de sigilo 1 quando do peticionamento.
Registro, ademais, que, nesta oportunidade, procedi à retificação necessária no cadastro processual quanto à anotação de segredo de justiça.
No mais, trata-se de pedido de reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo autor.
Com efeito, as alegações das rés, a princípio, não afastam a conclusão de uso irregular das credenciais do autor, defendendo apenas que se tratou de "erro operacional", e não de conduta dolosa deliberada.
A análise de eventuais irregularidades e da existência (ou não) de contrato válido entre as partes é matéria de mérito a ser apreciada no momento oportuno, após a regular instrução probatória.
Lado outro, a manutenção da decisão tal como lançada não acarreta prejuízo a nenhuma das partes, tampouco impede o funcionamento dos serviços de telemedicina das requeridas, que podem utilizar credenciais de médicos legitimamente contratados.
Portanto, por ora, MANTENHO a decisão anterior por seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se a citação dos corréus e o prazo para apresentação das defesas.
Intimem-se. -
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição - NEOMED TECH CONSULTORIA EM TI LTDA / NEOMED HOSPITALAR LTDA (SP306177 - VLADIMIR VERONESE)
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01/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 08:58
Decisão interlocutória
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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30/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 30
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29/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:32
Juntada de Petição
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28/08/2025 10:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 10:37
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 10:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 09:36
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 28
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26/08/2025 09:36
Determinada a citação
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22/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 16893, Subguia 16435 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 51.884,19
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22/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30808, Subguia 30280 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 206,10
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21/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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21/08/2025 06:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007848-87.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL MENDONCA PESSOAADVOGADO(A): GUSTAVO ARTUR MAIA PATRICIO LACERDA LIMA (OAB RN007264) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pesem as razões da parte requerente, reportando-me aos termos da decisão anterior, bem como considerando que não foram apresentados todos os documentos solicitados a fim de corroborar a alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Nesse contexto, anoto que o autor não apresentou nenhum dos documentos solicitados.
Ademais, destaca-se que o elevado valor atribuído à causa - o que redunda, reflexamente, no elevado valor das custas iniciais -, pode ensejar o parcelamento das referidas custas, nos termos do que dispõe a norma do § 6º do art. 98 do CPC, sendo desinfluente para fins de concessão de gratuidade de justiça.
Contudo, o autor não apresentou nenhum documento apto a comprovar sua condição financeira, não havendo qualquer indício, menos ainda comprovação, da momentânea impossibilidade financeira da parte autora de arcar com as custas processuais, pelo que não há como autorizar o parcelamento das custas processuais.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme manual que pode ser acessado pelo link [ https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf ], sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
19/08/2025 09:54
Link para pagamento - Guia: 30808, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30280&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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19/08/2025 09:54
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL MENDONCA PESSOA - Guia 30808 - R$ 206,10
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19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MENDONCA PESSOA. Justiça gratuita: Indeferida.
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19/08/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 09:54
Gratuidade da justiça não concedida
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15/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:15
Juntada de Petição
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007848-87.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 06/08/2025. -
08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 18:32
Link para pagamento - Guia: 16893, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=16435&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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07/08/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - RAFAEL MENDONCA PESSOA - Guia 16893 - R$ 51.884,19
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07/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 22:09
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL MENDONCA PESSOA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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