TJSP - 0004700-67.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 10:22
Baixa Definitiva
-
10/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 15:39
Protocolizada Petição
-
04/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 20:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Bertini Junior (OAB 87567/SP), Fernando Aparecido Proietti (OAB 363504/SP), Gabriela Martins Crnkovic (OAB 439804/SP) Processo 0004700-67.2023.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ancilia Aparecida Pallone - Exectdo: Ladislau Cursos de Aprendizagem, Treinamento Gerencial e Profissional Ltda - Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$5.036,92 (atualizado até agosto/2023).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso.
Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos.
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação.
Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019.
Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação.
Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
15/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1513383-97.2022.8.26.0228
Fabio Luiz Cardoso
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gisele Araujo Refundini Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 14:16
Processo nº 1003072-26.2023.8.26.0566
Smf Consultores Associados LTDA. (Job Te...
Industria e Comercio de Alimentos do Sit...
Advogado: Mariana Franco Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 17:06
Processo nº 0015408-05.2023.8.26.0041
Adriano da Silva Soares
Justica Publica
Advogado: Adriano da Silva Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 11:50
Processo nº 1007706-03.2023.8.26.0037
Sulamericana Comercio de Fantasias LTDA ...
Fernanda Vicente Morais 34787195859 ME
Advogado: Fabiano Cerqueira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2023 14:45
Processo nº 1004519-49.2023.8.26.0566
Banco Itau Consignado S.A.
Genesio Aparecido de Oliveira
Advogado: Bruno Eduardo Cadei
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 10:16