TJSP - 4001698-89.2025.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001698-89.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARCUS ESLEYR CARDOSO DE MORAESADVOGADO(A): PALLOMA AGUIAR PESSOA CALEGARO (OAB PA018330) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Em que pesem as alegações da parte autora, saliento que o benefício da gratuidade de justiça não se confunde com a isenção de custas nos Juizados, em sede de primeiro grau. Assim, considerando que não foram apresentados os documentos determinados, indefiro a gratuidade pleiteada, ao menos por ora.
No mais, cumpra a parte autora o determinado anteriormente, acostando aos autos procuração devidamente assinada.
Int. Barueri, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:41
Gratuidade da justiça não concedida
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03/09/2025 10:09
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:49
Juntada de Petição
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30/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001698-89.2025.8.26.0068/SP AUTOR: MARCUS ESLEYR CARDOSO DE MORAESADVOGADO(A): PALLOMA AGUIAR PESSOA CALEGARO (OAB PA018330) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Recebo a inicial na forma proposta.
No entanto, determino ao autor que regularize a representação processual, eis que a procuração apresentada contem informações de que há assinatura digital, entretanto não é possível conferir a autenticidade de tal aceite, pois não foram anexados nem o QRCode nem a URL do documento para conferência junto ao site https://validar.iti.gov.br/ No mais, considerando a enorme distribuição de feitos neste Juizado, o grande número de feitos aguardando a designação de audiências, a recomendação de que a pauta esteja em até 100 (cem) dias, a natureza da lide, os fatos articulados na exordial, bem como o baixo índice de acordos em audiências nas ações envolvendo empresas de prestação de serviço e instituições financeiras, por medida de economia processual, e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, de designar a audiência de tentativa de conciliação. Assim, cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de quinze dias, apresente eventual proposta de acordo e contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, devendo, no mesmo prazo, especificar as provas que prende produzir, justificando o motivo de relevância na produção, sob pena de preclusão. Por fim, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, deverá a parte autora apresentar os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Cite-se e intime-se.
Barueri, 18/08/2025. -
20/08/2025 20:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:35
Determinada a citação
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18/08/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001698-89.2025.8.26.0068 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barueri na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCUS ESLEYR CARDOSO DE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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