TJSP - 4007732-81.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 19:36
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007732-81.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RAFAEL VERENGUERADVOGADO(A): FELIPE GOMES DA SILVA (OAB SP525791)ADVOGADO(A): RAFAEL KHALIL COLTRO (OAB SP424062) DESPACHO/DECISÃO (spo) Vistos Indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, posto que “não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente, como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza”, sendo “imprescindível ... para a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família” (TJSP - AI 7.360.430-9 - rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES - j. 05/08/2009).
No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel.
Des.
ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 2034244-96.2015, rel.
Des.
FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015.
Determino que a parte autora, providencie o recolhimento das custas iniciais, ou, para reapreciação da gratuidade, que junte a declaração de rendimentos do ajuste fiscal prestada ao Fisco, extratos de movimentação de todos os bancos e de cartões de crédito dos três últimos meses, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Desde logo, fica observada a desnecessidade a intimação pessoal da parte, uma vez que a juntada de petição, comprovando o recolhimento, é ato privativo do advogado Decorrido o prazo e, não cumprida a determinação, a distribuição será cancelada independentemente de nova intimação Int -
01/09/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:06
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL12CIV01 para TATUAPE02CIV02)
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25/08/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 13:51
Despacho
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4007732-81.2025.8.26.0100 distribuido para UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL VERENGUER. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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