TJSP - 4004465-10.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:06
Decisão interlocutória
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08/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/09/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004465-10.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JAQUELINE VICENTINI FERNANDESADVOGADO(A): RENATA VIRTUOSO HÜTNER MEDEIROS (OAB SP515043) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido de Justiça Gratuita não comporta acolhimento.
A parte autora é servidora pública municipal auferindo vencimentos superiores a R$ 7.500,00, não se enquadrando no limite mensal estipulado em três salários mínimos pela Defensoria Pública para concessão do benefício (art. 2º,da Deliberação CSDP, nº 89, de 08.08.2008) e que é utilizado como parâmetro para aferição da hipossuficiência.
Observo que situações momentâneas de dificuldade financeira não são suficientes para caracterizar o estado de miserabilidade a autorizar o deferimento do benefício.
Consigno que a gratuidade processual tem por finalidade de proporcionar a assistência judiciária aos necessitados, como forma de cumprir comando constitucional de proporcionar o acesso de todos à justiça.
Dessa finalidade não pode se afastar.
Pelo acima exposto, indefiro o benefício e determino à requerente o recolhimento da taxa judiciária e despesas de citação eletrônica.
O recolhimento deverá ocorrer pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025, conforme Manual (https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Para o devido andamento processual automatizado, a petição poderá ser cadastrada com o Evento: GUIAS DE RECOLHIMENTO / DEPÓSITO / CUSTAS e o Tipo: PAGAMENTO DE CUSTAS Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. São Paulo, 29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 16:34
Link para pagamento - Guia: 57982, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57452&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=gerenciamento_partes_tipo_pa
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29/08/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - JAQUELINE VICENTINI FERNANDES - Guia 57982 - R$ 6.900,00
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29/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE VICENTINI FERNANDES. Justiça gratuita: Indeferida.
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29/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4004465-10.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 06/08/2025. -
08/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 20:12
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAQUELINE VICENTINI FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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