TJSP - 0003295-26.2024.8.26.0189
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Fernandopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
28/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003295-26.2024.8.26.0189 (processo principal 1002428-50.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Márcia de Souza Oliveira dos Santos - Rodrigo Aparecido da Silva Faustino - - Roberto de Souza Alcântara -
Vistos.
Fls. 201: Defiro a penhora de 100% da quota parte pertencente ao(à) executado(a) Roberto de Souza Alcântara, proprietário(a) do imóvel de matrícula nº 44.134 do Cartório de Registro de Imóveis de Fernandópolis (fls. 202/207), servindo o presente, como Termo de Penhora, nomeando o(a) executado(a) Roberto de Souza Alcântara como fiel depositário(a) do imóvel.
Uma vez solicitado o registro de penhora do imóvel, via eletrônica (Arisp), aguarde-se por cinco dias acerca de informações de registro da penhora.
Diante da gratuidade concedida este será isento de custas e emolumentos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Comprovada a averbação, intime(m)-se o(a) executado(a) (na pessoa do advogado constante dos autos), cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil acerca da constrição, cientificando o(a) executado(a) que, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, poderá requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC).
Intime-se ainda o(a) executado(a) para oferecer EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, podendo alegar somente uma das matérias elencadas no artigo 52, inciso IX, da Lei Federal 9099/9, cientificando-o(a) ainda que o oferecimento de embargos à execução deverão ser opostos por meio de advogado constituído ou, na falta, deverá o(a) executado(a) dirigir-se a um dos Cartórios Anexo deste Juízo, localizado nas dependências da Universidade Brasil, Campus Fernandópolis (Setor de Prática Jurídica), Estrada Projetada F 1, Fazenda Santa Rita (antiga Unicastelo), entre as 13h e 17h (fone 17-2786-1140 - ramal 2053) OU nas dependências do Campus Universitário, Fundação Educacional de Fernandópolis (FEF) - (Setor de Prática Jurídica), Avenida Theotonio Vilela, 1685 - Jardim Vitória, Fernandópolis - SP, 15608-380, telefone (17) 3465-0000 - ramal 0064, munido de documento de identificação com foto, para atendimento.
Após as intimações supra, proceda-se a avaliação do imóvel por meio de Oficial de Justiça, expedindo-se o necessário.
Intime-se. - ADV: NATALIA APARECIDA CARMELIN (OAB 381688/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003295-26.2024.8.26.0189 (processo principal 1002428-50.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Márcia de Souza Oliveira dos Santos - Rodrigo Aparecido da Silva Faustino - - Roberto de Souza Alcântara -
Vistos.
Fl. 194 (pedido de nova penhora 'on line'): Indefiro, pois já foi deferida e providenciada a penhora on line de valores anteriormente, inclusive na modalidade "teimosinha" (vide fl. 58).
Ademais, não há nos autos prova de qualquer alteração na situação econômica do(a,s) executado(a,s) que permita concluir pela existência de dinheiro em conta-corrente ou aplicações financeiras.
Indique o(a) exequente bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Na inércia, ou na hipótese de manifestação sem indicação de bens, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP), NATALIA APARECIDA CARMELIN (OAB 381688/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP) -
08/08/2025 04:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:24
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
07/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:05
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 13:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
31/01/2025 13:28
Remetido ao DJE para Republicação
-
23/01/2025 14:14
Bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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