TJSP - 1019452-28.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019452-28.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Moritz Landshoff - Banco Intermedium S/A (Banco Inter) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o Banco Inter S/A a restituir ao autor a quantia de R$ 1.375,00 (mil trezentos e setenta e cinco reais) corrigida monetariamente com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP desde o evento danoso até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
Sem condenação em custas nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de gratuidade judiciária formulado e não apreciado no decorrer do processo ou nesta sentença será analisado caso interposto recurso.
Para tanto, deverá a parte recorrente justificar seu pedido demonstrando, por meio de documentação idônea, estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei nº 1.060/1950, por meio da juntada de: i) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos atual; ii) extratos bancários dos últimos dois meses de todas as contas bancárias registradas no CPF da parte recorrente, conforme comprovado mediante extrato do Sistema Registrato do Banco Central; iii) cópia das três últimas declarações do Imposto de Renda ou declaração de isenção assinada pela parte (sujeita às penas do crime de falsidade); e de iv) caso não junte holerite, deverá juntar declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (em caso contrário, deverá juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Frise-se que os documentos devem ser completos, identificando nome e CPF a que se referem, bem como banco e dados das contas, não sendo aceitos para tanto prints de tela de celular de aplicativos de banco em que não é possível aferir a quem se refere a conta, tampouco a integralidade das informações constantes na imagem.
Documentos com informações sigilosas como extratos bancários e declaração de imposto de renda devem ser categorizados como "documentos sigilosos" quando da juntada aos autos pelo protocolo digital.
O não cumprimento das determinações acima, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária com a consequente necessidade do recolhimento do preparo recursal.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CG nº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima" automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados está disponível na página da internet deste Tribunal planilha para elaboração do cálculo do preparo, a partir da aba "Institucional" "Primeira Instância" "Cálculos de Custas Processuais" "Juizados Especiais - Custas e Despesas" "Planilhas elaborada para cálculos relativos a custas e despesas no âmbito dos juizados especiais" "1.
Planilha Recurso Inominado" ou diretamente pelo link: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pela Central de Suporte aos Usuários de Sistemas do TJSP, disponível em: https://www.suportesistemastjsp.com.br/.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação e ao trâmite do processo, cabendo ao advogado ao cadastrar a petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau" indicar o tipo de petição, no caso: "38002 - Recurso Inominado"; "38027 - Embargos de Declaração".
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
São Paulo, 13 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 23:20
Especificação de Provas Juntada
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19/05/2025 23:20
Réplica Juntada
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06/05/2025 11:43
Audiência Realizada
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29/04/2025 17:20
Petição Juntada
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17/04/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:05
Remetido ao DJE
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16/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 20:21
Contestação Juntada
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01/10/2024 19:00
AR Positivo Juntado
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29/07/2024 17:43
Pedido de Habilitação Juntado
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12/07/2024 12:35
Certidão Juntada
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12/07/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 17:56
Carta de Citação Expedida
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11/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
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11/07/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 12:40
Audiência de Conciliação
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24/04/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:37
Remetido ao DJE
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22/04/2024 21:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/08/2023 22:30
Emenda à Inicial Juntada
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tadeu Gallina (OAB 238159/SP) Processo 1019452-28.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Moritz Landshoff -
Vistos. 1) De início, deverá a parte autora emendar a petição inicial para juntar documentos essenciais à propositura da ação: cópia de documento de identificação com foto (RG e CPF) e comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (tais como contas de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial.
Frise-se que boletos de condomínio e IPTU não são aceitos porque fazem prova tão somente da propriedade e não da residência.
Tratando-se de documentos essenciais, a autora deve emendar a inicial em 15 dias, sob pena de extinção. 2) É cediço que a sede do Banco Inter é localizada na cidade de Belo Horizonte.
Nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.099/1995, "é competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório".
Conforme lição de Thiago de Moraes Silva, "o critério de aferição do domicílio do réu é o do Código Civil", destacando que "tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o domicílio é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, IV, do Código Civil).
Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (art. 75, § 1º)" (Manual de Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019, p. 59).
No caso, não se vê dos autos nenhum fator de ligação com o endereço indicado na petição inicial.
De forma que o autor deverá emendar a petição inicial para esclarecer, comprovando, seu vínculo e/ou a relação dos fatos narrados com o endereço do réu indicado na petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por incompetência territorial. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:47
Documentos de Qualificação Juntados
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18/08/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
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17/08/2023 23:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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