TJSP - 1076927-78.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076927-78.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Airton Verissimo da Costa -
Vistos. 1 - Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. 1.1 - Em caso positivo, cumpra a serventia o item 2 desta decisão. 1.2 - Em caso negativo, intime a serventia a parte autora para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos planta e memorial descritivo do imóvel (de modo a evitar a realização de perícia judicial), ou requeira, desde já, a realização de perícia judicial. 1.3 - Se juntados pela parte autora planta e memorial descritivo do imóvel, tornem os autos ao CRI para nova manifestação. 1.4 - Se requerida a realização de perícia pela parte autora, tornem os autos conclusos para a designação de perícia. 2 - Cite-se e cientifique-se, observando-se as pessoas que deverão ser citadas, a seguir elencadas: I. os titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), pessoalmente; II. confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; III. confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores dos imóveis confrontantes), exceto se o imóvel tratar-se de unidade autônoma em condomínio edilício; IV. antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), V. eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo; VI.
Fazendas Públicas, pessoalmente, e VII. condomínio edilício, na pessoa do síndico, se for unidade autônoma em condomínio edilício. 2.1 - Com relação aos citandos acima elencados que já tenham apresentado declaração de anuência, com firma reconhecida, será dispensada a citação. 2.2 - Considerando a natureza específica da ação de usucapião, o número de partes envolvidas e a necessidade de celeridade na tramitação, visando maior efetividade processual, proceda-se à pesquisa de endereço junto ao sistema Petrus, de todos os titulares de domínio, uma vez que tal ferramenta realiza a busca de endereço em três plataformas diferentes (Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal).Em razão da completude desta base de dados e observado o disposto no art. 256, § 3º do Código de Processo Civil, dispensável a realização de pesquisa de endereço junto aos demais sistemas, devendo a parte autora, após o esgotamento das diligências nos endereços localizados, requerer a citação editalícia. 2.3 - No caso de citação inválida de titular de domínio fica desde já e independentemente de nova conclusão deferida a expedição de novas cartas de citação para novos endereços.
Na hipótese de recebimento de carta por terceiro, defiro, desde já, a expedição de mandado, evitando-se futura arguição de nulidade.
Tratando-se de pedido de diligência por carta precatória ou de citação de quem não seja titular de domínio, tornem os autos conclusos. 2.4 - Em relação as demais pessoas a serem citadas, proceda-se a pesquisa através do sistema Infojud.
Em atenção ao princípio da economia e da celeridade processual, já adianto que, após o encerramento do ciclo citatório, a parte autora será intimada para apresentar a relação completa das pessoas que foram citadas e que não tenham sido citadas (devendo se manifestar expressamente quanto à citação do titular de domínio), ocasião em que deverá discriminar claramente, inclusive indicando as folhas em que diligencias já tenham sido realizadas (ex: número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), cada nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados, conforme tabela do Anexo I, desta decisão.
Esclareço que eventuais contestações já apresentadas ou que venham a ser apresentadas nos autos somente serão analisadas pelo Juízo após o encerramento do ciclo citatório, sob pena de tumulto e inversão da ordem processual.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROGERIO DOS SANTOS (OAB 377450/SP) -
07/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 18:02
Expedição de Ofício.
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10/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 00:03
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 01:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 01:04
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 03:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 11:18
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:15
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:48
Recebida a Emenda à Inicial
-
16/05/2024 12:23
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:34
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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