TJSP - 0055513-07.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0055513-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1144093-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo César Corrêa - Única Saúde Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A AÇÃO que Rodrigo César Corrêa promove a Única Saúde Assistência Médica Ltda, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Constrições Ficam canceladas eventuais constrições (arrestos, penhoras, indisponibilidades e negativação do art. 782 do CPC) ainda pendentes nos autos em face da parte executada.
Em caso de necessidade de alguma providência deste juízo para registro da baixa de tais constrições perante terceiros, a parte executada deverá requerê-la expressamente, indicando as folhas dos autos em que a medida foi determinada por esse juízo.
Custas finais Com a entrada em vigor da Lei Estadual n. 17.785/23 (nova redação do art. 4º, III e IV, da Lei n. 11.608/03), as custas da execução deixaram de incidir com a satisfação da obrigação, nada sendo devido a tal título.
Custas iniciais Exequente não beneficiário da justiça gratuita e custas já recolhidas Como o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, já adiantou o pagamento das custas iniciais, tendo o valor correspondente a compor o seu crédito.
Assim, nada há a se complementar em favor do Estado a tal título.
Parte Final Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital.
P.R.I. - ADV: RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP) -
01/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:22
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0055513-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1144093-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rodrigo César Corrêa - Única Saúde Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Pagamento feito FORA nos autos Fls. 41/42.
Diga a parte credora, em 5 dias, se a quantia que o executado alega ter pago fora dos autos satisfaz o crédito em execução.
Em caso negativo, a parte credora deverá indicar, no mesmo prazo, o valor faltante, juntando planilha atualizada do débito, hipótese em que o devedor será intimado para depositar o valor indicado.
Em se tratando de autos da fase de conhecimento, eventual inércia do devedor ou divergência entre as partes não será resolvida neste momento, ficando relegada para a fase de cumprimento, caso venha a ser instaurada.
Em se tratando de autos de fase de execução, a falta de impugnação dos cálculos, ensejará o prosseguimento pelo valor indicado pela parte credora.
O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), RODRIGO CÉSAR CORRÊA (OAB 218016/SP) -
08/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:23
Ato ordinatório
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20/02/2025 22:13
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 19:08
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/12/2024 18:17
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:32
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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08/11/2024 20:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 19:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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