TJSP - 1095428-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095428-12.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Tarozo & Filhos Serviços de Guincho Ltda Epp -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
O termo inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335 do CPC.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Serve a presente, digitalmente assinada, como carta/mandado de citação.
Intime-se. - ADV: WILLIANS CESAR FRANCO NALIM (OAB 277378/SP) -
08/08/2025 07:51
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:14
Expedição de Carta.
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07/08/2025 16:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/08/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 17:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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