TJSP - 1088294-31.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:06
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 20:48
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088294-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maxpan Desenvolvimento de Softwares Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fl. 130.
Ciência à parte adversa.
Réplica Contestação juntada.
Cadastrado o patrono do requerido.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, em 15 dias.
Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu.
Em caso de aceitação da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade.
Em caso de não haver manifestação expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado.
Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica (prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor.
Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas, os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Sobre o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição).
Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de "Conclusos - Sentença", onde serão sentenciados ou saneados conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MARIANA PAIXÃO (OAB 473930/SP) -
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:28
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 20:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 00:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1081741-36.2023.8.26.0100
Manoela Dias de Andrade Pacheco e Silva
Paulo Valle Nogueira
Advogado: Felipe Matte Russomanno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 23:31
Processo nº 1093726-31.2025.8.26.0100
Alberto Tonti
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Francisco Jose Kubelesky
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 14:07
Processo nº 1093545-30.2025.8.26.0100
Igor Augusto Saraiva
Bytedance Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Beatriz Moreira Assuncao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 10:18
Processo nº 1093504-63.2025.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Tricya Ferreira Campos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 09:03
Processo nº 1091218-15.2025.8.26.0100
Wealth Industria e Comercio de Cosmeceut...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:11