TJSP - 1012127-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012127-70.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Girondelle -
Vistos.
Fls. 95/96.
Em um juízo de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material consistentes em prova do crédito do exequente (fls. 6/12), bem como prova de que a parte executada pleiteou o levantamento de valores, a título de terceira interessada, nos autos do inventário de nº118002-06.2016.8.26.0100 (fls. 97/110).
Verifico a presença, também, do risco de infrutuosidade, consistente na possibilidade de dilapidação patrimonial e desvio de bens, a qual é corroborada pela própria natureza dos fatos imputados, havendo risco de que novas medidas de ocultação sejam realizadas.
Assim, DEFIRO o ARRESTO CAUTELAR de bens eventualmente localizados em nome do(s) réu(s)/executado(s), até o montante suficiente à garantia integral do crédito indicado.
Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central solicitando arresto até o valor de R$24.355,81 (atualizado até julho/2025), de eventual valor a ser disponibilizado em favor de Maria Cristina Junqueira de Azevedo figura como terceira interessada, no rosto do autos de nº 1128002-06.2016.8.26.0100 em que a executada figura como terceira interessada.
Na mesma oportunidade, solicite-se transferência do referido valor para conta de depósito judicial no Banco do Brasil S.A., vinculada a estes autos e à disposição desta 1ª Vara Cível.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, cabendo ao(à) exequente encaminhar e comprovar nos autos.
Facultado ainda, ao exequente, instruir esta com planilha atualizada do débito.
Sem prejuízo, expeça-se a carta pleiteada.
Intimem-se. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), ALESSANDRA INIGO FUNES GENTIL (OAB 187023/SP) -
07/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 19:33
Conclusos para decisão
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01/08/2025 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 04:14
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:09
Expedição de Carta.
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28/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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