TJSP - 1134963-16.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1134963-16.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Carlos Felipe Ramos da Silva -
Vistos. 1) Ante a concordância do exequente providencie o Cartório o Desbloqueio via Sisbajud das contas do executado. 2) Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a parte executada, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando (a) cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou (b) demonstrativo de que não declarou imposto de renda, o que pode ser obtido por meio do acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br , além de (c) cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos, (d) cópia da carteira de trabalho, (e) cópia dos extratos bancários dos três últimos meses relativos a todos os bancos em que possui relacionamento ativo, (f) relatório completo e atualizado do menu "Contas e Relacionamentos" emitido pelo sistema Registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) ou, alternativamente, (g) a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro (https://www3.bcb.gov.br/nadaconsta/emitirCertidaoCCS); (h) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses, no que tange a todos os bancos/bandeiras. 3) Quanto à alegação de nulidade do contrato, esta não é a via adequada para discussão, visto que demanda dilação probatória, o que só é viável em sede de Embargos à Execução. 4) Quanto à proposta de acordo, entre a parte executada em contato diretamente com o exequente como sugerido.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), BARBARA FERNANDES SEGUESI (OAB 424907/SP) -
08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:28
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 11:34
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:54
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/09/2024 13:52
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/09/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:38
Arquivado Provisoriamente
-
23/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 14:10
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 17:47
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/03/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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