TJSP - 1004363-12.2025.8.26.0010
1ª instância - 11 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004363-12.2025.8.26.0010 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Antonio Pereira González - - Maria Purificación Vázquez Pérez - Vistos, Fls. 109/110: Defiro o prazo suplementar requerido, manifestando-se a parte ao final.
Int. - ADV: IRINEU LOLO COLOMBO MARTINI (OAB 370929/SP), IRINEU LOLO COLOMBO MARTINI (OAB 370929/SP) -
01/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/09/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004363-12.2025.8.26.0010 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Antonio Pereira González - - Maria Purificación Vázquez Pérez - Vistos, Preliminarmente, a aplicação da lei brasileira, no tocante à sucessão relativamente aos bens situados no Brasil, não se confunde com a lei aplicável na análise da validade de testamento público lavrado no estrangeiro, a qual deve respeitar os requisitos da legislação alienígena.
Neste sentido: "Agravo de Instrumento.
Abertura, registro e cumprimento de testamento realizado no exterior.
Decisão que, acolhendo o pedido ministerial, determina a apresentação de legislação estrangeira pertinente ao tema, acompanhada da respectiva tradução.
Alegação de desnecessidade.
Descabimento - Previsão do art. 10, § 1º da LINDB, que não se confunde com a análise da validade de testamento público realizado no estrangeiro de acordo com os requisitos de forma previstos pela legislação alienígena.
Exigência necessária para o controle de validade da disposição de última vontade.
Julgador que não é obrigado a conhecer o direito estrangeiro.
Artigo 376 do CPC e 14 da LINDB - Decisão mantida.
Negaram provimento ao recurso". (TJSP - AI n. 2217934-60.2017.8.26.0000 - Rel.
Des.
Alexandre Coelho).
Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor traga aos autos a legislação espanhola pertinente ao tema, acompanhada da respectiva tradução, bem como certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome da testadora, a fim de verificar se esta deixou testamento lavrado no Brasil.
A seguir, abra-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: IRINEU LOLO COLOMBO MARTINI (OAB 370929/SP), IRINEU LOLO COLOMBO MARTINI (OAB 370929/SP) -
07/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2025 13:04
Conclusos para decisão
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07/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/08/2025 11:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/08/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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