TJSP - 0033474-79.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0033474-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1072286-13.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Monteiro Pedrosa - Sociedade Individual de Advocacia - G3 Comercio do Vestuario Ltda - Epp -
Vistos.
Ante a recente alteração da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003,que dispunha sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense,pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, há a necessidade de recolhimento da taxa judiciáriade 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito atualizado monetariamente, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, devendo a parte credora, assim, providenciar o recolhimento da referida taxa em dez dias, com a inclusão do valor da taxa recolhida junto ao demonstrativo de débito perseguido nos autos.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36.
Recolha a parte exequente as custas de distribuição de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (taxa judiciária guia DARE - código 230-6), observado o mínimo legal, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/03, com a nova redação dada pela Lei nº 17.785/23, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA (OAB 17597/PE), LEANDRO ZUCOLOTTO GALDIOLI (OAB 239891/SP) -
07/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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