TJSP - 1100919-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:48
Ato ordinatório
-
11/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1100919-97.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Drink Lucia Ltda - Fls. 67/68: recebo a emenda à inicial.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
Nos termos do art. 701, do Código de Processo Civil, é evidente o direito do autor, verificado por meio da prova escrita sem eficácia de título executivo.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de pagamento/entrega coisa/execução de obrigação de fazer/execução de obrigação de não fazer.
Concedo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento.
Ficará o réu isento do pagamento das custas processuais de cumprir o mandado no prazo.
No mais, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC).
A eventual oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão fundamentada no art. 701, CPC).
Int.-se - ADV: RACHEL DA SILVA MATA (OAB 152290/RJ) -
07/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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04/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 14:58
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
29/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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