TJSP - 1020156-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020156-46.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1152494-18.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Maurício Oliveira Moreira - Saul Tobias Oselka - 1- Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não tendo sido alegada, anteriormente, prescrição. 2- Em se tratando matéria de ordem pública, aprescrição podeser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, inclusive em Embargos de Declaração, não estando sujeita a preclusão.
O embargante requer que seja declarada a prescrição dos débitos referentes aos aluguéis vencidos em 15/05/2020, 15/06/2020 e 15/07/2020, pois incide a prescrição trienal prevista no art. 206, §3º, I, do Código Civil.
O termo inicial da prescrição nas obrigações de trato sucessivo inicia-se com o vencimento de cada prestação.
Assim, considerando que os aluguéis venceram em 15/05/2020, 15/06/2020 e 15/07/2020 e a execução foi ajuizada apenas em 30/10/2023, bem como ausente causa de impedimento, interrupção ou suspensão do prazo, verifica-se a prescrição da pretensão da exequente/embargada.
Portanto, integro a sentença de fls. 83/85 para DECLARAR A PRESCRIÇÃO da pretensão relativa a aluguéisvencidos em 15/05/2020, 15/06/2020 e 15/07/2020, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
A sucumbência fixada permanece inalterada, sendo recíproca, uma vez que subsistem débitos vencidos e vincendos.
Contudo, para fins de cálculo dos honorários advocatícios, o valor correspondente à pretensão prescrita deve ser considerado como excesso de execução.
No mais, mantenho a sentença como exarada.
Anote-se na execução. - ADV: CAIO MATHEUS ELIZIARIO DOS SANTOS (OAB 398398/SP), CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP) -
07/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/07/2025 20:15
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
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16/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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01/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2024 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 09:31
Conclusos para despacho
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24/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/03/2024 10:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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01/03/2024 11:00
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:58
Apensado ao processo
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01/03/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:10
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/02/2024 12:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/02/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/02/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 13:25
Conclusos para despacho
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14/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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