TJSP - 0026070-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0026070-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077206-06.2019.8.26.0100) (processo principal 1077206-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos. 1) Uma vez que o réu, citado por edital, não tendo constituído advogado nos autos, sendo-lhe nomeado curador especial, intimem-se por Edital (CPC, artigo 513, § 2º, IV), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) a contar do término do prazo de 20 dias ora estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença no importe de R$ 29.631,75 - conforme demonstrativo discriminado e atualizado até 28/07/25 - apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2) Deverá o exequente providenciar o envio da minuta do edital via e-mail, retro indicado, desta Vara Cível. 3) Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 4) Decorrido, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e juntar planilha do débito atualizado. 5) Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 6) Fica desde já deferida a expedição de mandado de penhora e avaliação, providenciando a parte exequente as diligências do Oficial de Justiça, se o caso.
Para avaliação dos bens penhorados o Sr.
Oficial de Justiça deve tomar por base os parâmetros existentes entre os meios de comunicação (jornal, internet e outros), salvo se for bem imóvel. 7) A parte credora poderá indicar bens à penhora (art. 524, VII, do CPC).
No caso de indicação de bem imóvel, a constrição proceder-se-á nos termos do artigo 837, 842, 843 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar certidão de registro do imóvel e, após, será observando o disposto nos Provimentos n° 06/2009 e n° 30/2011, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que instituem e regulamentam o sistema eletrônico de Penhora on line, para averbações de penhoras de bens imóveis. 8) Na inércia do credor por mais de 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
28/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:41
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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28/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026070-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1077206-06.2019.8.26.0100) (processo principal 1077206-06.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fl. 37: Conforme determinado anteriormente, traga a parte autora, o valor atualizado do débito no corpo da petição, incluindo as custas recolhidas.
Prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos, para análise do pedido.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
07/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 07:14
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:27
Apensado ao processo
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02/06/2025 14:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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