TJSP - 0036765-87.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0036765-87.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1079055-42.2021.8.26.0100) (processo principal 1079055-42.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Santos de Oliveira -
Vistos.
Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o benefício da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido".
Dessa forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, a parte deverá apresentar: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as suas contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração completa do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos: I) tela do site da Receita Federal no ambiente virtual já conectado em nome da parte autora ("Meu Imposto de Renda" - https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda), onde constam as declarações processadas/não entregues; e II) sua situação regular perante referido órgão.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de indeferimento e extinção do processo.
Int. - ADV: CAMILA KERSCH RODRIGUES (OAB 457998/SP) -
07/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:29
Decisão Determinação
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29/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:23
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:28
Apensado ao processo
-
29/07/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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