TJSP - 1500006-86.2022.8.26.0607
1ª instância - Vara Unica de Tabapua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 11:05
Juntada de Mandado
-
16/01/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 05:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Paschoal Alves (OAB 247224/SP) Processo 1500006-86.2022.8.26.0607 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Averiguado: ADEMIR DA SILVA - Do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ADEMIR DA SILVA, portador do RG nº 29.104.043 SSP/SP, filho de Jose Inocêncio da Silva e Maria Eva da Silva, nascido aos 20/12/1979, natural de Novais-SP, a cumprir a pena dese 08 (oito) meses de reclusão e 02 (dois) meses de detenção, ambas em regime inicial aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, no patamar mínimo cada, como incurso nas penas do artigo 136, caput, e artigo 147-B, ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
O acusado poderá apelar em liberdade se por algo não estiver preso, visto que ausentes os requisitos da custódia cautelar.
Condeno o réu, ainda, a pagar as custas do processo, no valor equivalente a 100 (cem) UFESPs (artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), consignando que eventual causa de isenção melhor será apurada pelo Juízo da Execução.
De rigor a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, IV do Código de Processo Penal, pelos argumentos que passo a expor.
Trata-se de disposição que se inclui como um dos capítulos da sentença, determinando expressamente ao Juiz sentenciante o dever de fixar o valor mínimo para reparação, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
Por decorrer logicamente da sentença condenatória, prescinde de pedido do Ministério Público ou do querelante assim como da indicação de um parâmetro mínimo no tocante ao dano moral suportado.
Nesse sentido se conclui a partir da detida análise dos requisitos da denúncia ou queixa consoante o disposto no artigo 41, do Código de Processo Penal.Acrescente-se que, configurando-se como um capítulo da sentença expressamente previsto na legislação vigente, é de conhecimento da defesa técnica do acusado que, por conseguinte, pode se manifestar e se insurgir quanto ao ponto nas oportunidades processuais adequadas, tais como defesa prévia e alegações finais, como sói acontecer nas demais disposições do artigo 387: (I) circunstâncias agravantes ou atenuantes, (II)mencionará outras circunstâncias apuradas e tudo mais que deva ser levado em conta na aplicação da penal, (III) aplicar as penas de acordo com essas conclusões, (V) medidas de segurança.
Havendo ou não pedido do titular da ação penal, o Juiz deve considerar todo esse arcabouço normativo na construção da sentença condenatória.
Ciente a defesa dessa previsão legal expressa, fica-lhe garantida a manifestação no momento processual próprio e, portanto, não se configura cerceamento de defesa.
Dessarte, diante do édito condenatório que ora reconhece a culpa e o ilícito praticado pelo réu, bem como as circunstâncias consideradas na dosimetria da pena, ante o incontroverso sofrimento causado à vítima durante anos, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, fixo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) como mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima Kerle Cristina de Souza e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima L.
C. de S.
J., que deverão ser atualizados pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desta data (Súmula n. 362 do STJ).
Intimem-se as vítimas da prolação desta sentença (artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal).
Passada em julgado esta sentença: Expeça-se guia de recolhimento definitiva.
Lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD).
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registre-se eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
25/05/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
24/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/04/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:13
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:12
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
23/03/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:47
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 11:20
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/02/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
27/01/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:55
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/04/2023 01:30:00, Vara Única.
-
24/01/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:52
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 10/04/2023 02:00:00, Vara Única.
-
23/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 10:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:48
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 14:23
Juntada de Mandado
-
09/11/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/10/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2022 10:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 10:21
Juntada de Petição de Denúncia
-
01/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2022 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:51
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2022 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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