TJSP - 0038722-26.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038722-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1117978-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro -
Vistos.
Altere-se o polo passivo para incluir TROLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARAMADOS LTDA.
Tendo em vista o requerimento do exequente, recebo o incidente de cumprimento de sentença definitivo (art. 513, CPC).
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que pague o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, art. 523, § 1º, CPC.
Destaco que a garantia do juízo não tem o condão de excluir a multa e os honorários advocatícios, que apenas não incidirão na hipótese de efetivo pagamento em favor do exequente.
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima descrito, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Escoado o prazo de pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, CPC).
ATENTE O ADVOGADO DO EXEQUENTE, pois, se o executado: a) foi representado pela Defensoria Pública; b) não teve procurador constituído nos autos; c) se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença.
Deverá o exequente requerer a expedição de carta, recolhendo as custas da diligência ou destacando ser beneficiário da justiça gratuita.
Mas, caso o réu tenha sido citado por edital, deverá requerer expressamente sua intimação por edital.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:39
Decisão Determinação
-
26/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038722-26.2025.8.26.0100 (processo principal 1117978-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Atacadão Distribuição Comércio e Indústria LTDA - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos. 1.
Deverá a parte exequente, em 15 dias, emendar a inicial para: - Juntar a guia de recolhimento da taxa judiciária de distribuição do incidente, conforme Comunicado Conjunto 951/2023 de 19/12/2023.
Ressalte-se que, na hipótese de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido. - Juntar o comprovante de pagamento da taxa judiciária de distribuição do incidente.
O protocolo da petição deverá ser feito com o código 8431, salvo se tiver pedido liminar, que deverá ser protocolizado com o código 38015, visando aumentar a celeridade processual.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) -
07/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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