TJSP - 1012569-60.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012569-60.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Campo Di Roma - Rodrigo de Oliveira Souza -
Vistos.
A documentação apresentada pela parte interessada evidenciou, desde logo, que a importância bloqueada em conta bancária é decorrente de recebimentos de vencimentos/aposentadoria/proventos do mês de referência, revelada a sua natureza alimentar.
De todo modo, excepcionalmente, pequena ressalva deve ser feita dentro das peculiaridades do caso concreto, como a proteção das verbas de natureza alimentar ou de poupança pelo instituto da impenhorabilidade, as quais se relacionam à preservação da dignidade mínima da parte executada, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência e dignidade da pessoa humana, bem como direito do credor de receber seu crédito.
Visando sopesar tais direitos, seja pela consideração dos valores envolvidos, seja por homenagem à boa-fé processual de ambas as partes, possível determinar, com a colaboração de seus advogados, a uma solução de hermenêutica jurídica mínima e preservação de garantias de ambas as partes, com manutenção de bloqueio de 50% no molde exemplificativo da regra de preservação alimentar ou do benefício excepcional do chamado parcelamento legal.
Ainda que admitida como legítima a constrição, possível na peculiaridade e na via excepcional estabelecer um critério de mediania no caso concreto.
Assim, determino a manutenção do bloqueio, mas em limite percentual de 50% dos valores bloqueados em favor da parte exequente para prosseguimento da execução e autorização para o desbloqueio do restante em favor da parte executada.
Para o valor ora desbloqueado e o mantido em bloqueio, certificado o decurso de prazo desta decisão, venha formulário próprio e expeça-se MLE a parte exequente e parte executada, respectivamente nos termos acima. À parte exequente em prosseguimento.
Diga sobre a proposta de acordo formulada a fls. 219/222.
No silêncio aguarde-se no arquivo.
Defiro a justiça gratuita à parte executada.
Anote-se.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP), ANA CAROLINA RAMOS (OAB 501954/SP) -
08/08/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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05/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 14:08
Bloqueio/penhora on line
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19/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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08/05/2025 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:52
Expedição de Carta.
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24/04/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
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24/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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