TJSP - 1009003-66.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 15:22
Homologada a Transação
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02/10/2023 07:26
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:59
Classe retificada de 74 para 30
-
14/09/2023 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:10
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valmir Jose de Vasconcelos (OAB 182702/SP) Processo 1009003-66.2023.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Alberto Júnior Pereira dos Santos, Joao Victor Ferreira dos Santos, Bruno Ferreira da Silva -
Vistos.
Fls. 40/43: Conforme decisão à fl. 37, o valor do veículo ultrapassa o limite para a mera expedição de alvará, devendo o feito prosseguir como arrolamento.
Assim, emende o autor a inicial, no derradeiro prazo de 15 dias, para prosseguir como arrolamento de bens.
Recebida a emenda e nomeado o inventariante, poderá ser expedido alvará autorizando o inventariante a efetuar o licenciamento e remoção do veículo, desde que quitados todos os débitos e que não incidam outras pendências sobre o veículo.
Intime-se. -
24/08/2023 20:44
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:24
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valmir Jose de Vasconcelos (OAB 182702/SP) Processo 1009003-66.2023.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Alberto Júnior Pereira dos Santos, Joao Victor Ferreira dos Santos, Bruno Ferreira da Silva -
Vistos.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, certidão de dependentes cadastrados à pensão por morte ou negativa de dependentes perante o INSS.
Ainda, deverá juntar comprovante de valor do veículo (tabela FIPE).
Anoto desde já que, embora a ação de alvará, ao amparo da Lei 6858/80, não se destine à transferência de veículos, tal tem sido admitido, por analogia ao disposto no § 2o., da referida Lei, ou seja, desde que o valor do bem não ultrapasse 500 OTN, que correspondem hoje a cerca de R$ 13.500,00.
Sendo assim, caso o valor do veículo em tela seja superior, deverá a parte emendar a inicial para prosseguimento como arrolamento de bens.
Intime-se. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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