TJSP - 0010664-37.2025.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010664-37.2025.8.26.0577 (processo principal 1007421-05.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Jmp Serviços Terceirizados Especializados Eireli, - Solufarma do Brasil Engenharia Ltda Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC).
Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Havendo obrigação de fazer, intime-se nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC.
Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado.
Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: VICTOR NICOLLAS SANTANA NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 50420/SP), RAYANE MACIEL OLIVEIRA CONSIGLIO (OAB 408111/SP), BEATRIZ DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 409652/SP) -
08/08/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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18/07/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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