TJSP - 0010483-36.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010483-36.2025.8.26.0577 (processo principal 1025007-26.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maximo do Vale Com.
Atacadista Eireli e outro - Expedi edital de intimação, que será disponibilizado nos autos após a assinatura do Magistrado.
No mais, fica a parte exequente intimada a recolher as custas para publicação do edital no DJE, no valor de R$ 431,10 (1.437 caracteres x R$ 0,30 (0,008 UFESP por caractere) - Guia FEDTJ, código 435-9.
Prazo: 05 dias.
Decorridos, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIANA DE ARAUJO COELHO GUEDES (OAB 476788/SP) -
04/09/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010483-36.2025.8.26.0577 (processo principal 1025007-26.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maximo do Vale Com.
Atacadista Eireli e outro - Vistos No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça quando tiver sido revel na fase de conhecimento.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (CPC, art. 346 e§único).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA APROTESTOpelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC.
Importante destacar que há pesquisas a indicar quemais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis(Entrevista do Dr.
Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornalTribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015).
Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º).
A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º).
Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor, por edital porquanto, citado na forma do art. 256, foi revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV) e procedendo-se na forma acima estabelecida.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Int. - ADV: MARIANA DE ARAUJO COELHO GUEDES (OAB 476788/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
21/08/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 07:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010483-36.2025.8.26.0577 (processo principal 1025007-26.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maximo do Vale Com.
Atacadista Eireli e outro - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 5dias.
Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIANA DE ARAUJO COELHO GUEDES (OAB 476788/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
08/08/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 00:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 06:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 15:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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