TJSP - 1076682-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076682-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Dalonco -
Vistos.
Folha 74: A considerar que até a presente data o autor não providenciou o recolhimento das custas e despesas processuais, deve-se reconhecer a ausência de pressuposto de regular constituição e desenvolvimento do processo.
Observe-se, inclusive, não ser necessária a intimação pessoal do autor para tal recolhimento, nos termos da decisão proferida pela Egrégia Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REspecial 264.895-PR, relator Ministro Ari Pargendler, julgado aos 19.12.2001), decisão esta citada por Theotônio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa na obra Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, na nota 3ª ao artigo 257 (Editora Saraiva - 43ª edição - 2011 - página 353).
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação Procedimento Comum Cível ajuizada por Roberto Dalonco em face de Banco BMG S/A Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se.
P.I. - ADV: DOUGLAS BATISTA OLIVEIRA (OAB 17715/SE) -
07/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
06/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
10/07/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028441-52.2024.8.26.0577
Marson Distribuicao LTDA
Lsv Lajes Sociedade Unipessoal Limitada
Advogado: Luiz Henrique Jacintho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2024 21:01
Processo nº 1085743-78.2025.8.26.0100
Condominio Celebration
Marcelo Levenstein
Advogado: Gabriel Franco Figueiredo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 18:35
Processo nº 0012302-42.2024.8.26.0577
Gabriela Ghessi Martins Venegas Pat
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Gabriela Ghessi Martins Venegas Pat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2024 16:24
Processo nº 0011697-96.2024.8.26.0577
Gabriela Ghessi Martins Venegas Pat
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Gabriela Ghessi Martins Venegas Pat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 13:21
Processo nº 1024113-79.2024.8.26.0577
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ksx Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 01:35