TJSP - 1037309-53.2023.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037309-53.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trilhares Estrutura Educacional Ltda - Rodrigo Nunes da Silva e outro -
Vistos.
Trata-se de petição formulada por TRILHARES ESTRUTURA EDUCACIONAL LTDA, nos autos da presente demanda, requerendo a habilitação dos sucessores do falecido sócio da empresa R.N.
DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO DE PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA, sociedade limitada unipessoal, bem como a decretação de sua liquidação, em razão do falecimento do único sócio, sem que tenha havido substituição por herdeiros.
Os filhos do falecido, DAVI GUIMARÃES NUNES DA SILVA e JOÃO RODRIGO NUNES DA SILVA, são representados por sua genitora, CAMILA GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA, já qualificada nos autos.
Decido.
O falecimento do único sócio acarreta a necessidade de deliberação quanto à continuidade da sociedade.
Nos termos do art. 1.033, IV, do Código Civil, a sociedade será dissolvida quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias.
No caso dos autos, não houve manifestação dos herdeiros no sentido de assumir a titularidade da sociedade, tampouco providência para sua reconstituição.
Assim, impõe-se a decretação da liquidação da pessoa jurídica, nos termos do art. 1.028 do Código Civil.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado por TRILHARES ESTRUTURA EDUCACIONAL LTDA para: 1 - HABILITAR nos autos os sucessores do falecido sócio da empresa R.N.
DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO DE PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA, quais sejam, DAVI GUIMARÃES NUNES DA SILVA e JOÃO RODRIGO NUNES DA SILVA, representados por sua genitora CAMILA GABRIELA GUIMARÃES DA SILVA. 2 - DETERMINAR a liquidação da sociedade R.N.
DA SILVA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE GESTÃO DE PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA, diante da ausência de pluralidade de sócios e da não reconstituição da sociedade no prazo legal. 3 - Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo para as providências cabíveis quanto à baixa da empresa.
Int. - ADV: VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), LUCIANO VINICIUS REZENDE (OAB 460698/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP) -
09/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037309-53.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Trilhares Estrutura Educacional Ltda - Rodrigo Nunes da Silva e outro - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte intimada a recolher, no prazo de 15 dias, as custas para pedido de informações pelo sistema informatizado: 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para pesquisa, por parte e por sistema.
Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: LUCIANO VINICIUS REZENDE (OAB 460698/SP), VITOR LEMES CASTRO (OAB 289981/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP), SEBASTIÃO EVAIR DE SOUZA (OAB 167140/SP) -
08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 08:54
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 12:44
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 02:00
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/01/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 21:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:41
Conclusos para decisão
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28/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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