TJSP - 0009671-28.2024.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:16
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009671-28.2024.8.26.0577 (processo principal 1017360-48.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Pagamento - C.r.
Babo Com. de Veículos e Representaçao Comercial Me - Jamil de Brito da Silva -
Vistos. 1 - Fls. 55/76 - Sem prova de que a constrição incidiu sobre valores impenhoráveis, não há como determinar o seu desbloqueio.
Havendo fundada dúvida acerca da incidência da regra restritiva, esta deve ser interpretada restritivamente.
Alega o devedor que foram constritos valores relativos a seu salário (Banco Santander) e depositados em conta poupança (CEF).
Com relação ao valor apreendido em sua conta junto ao Banco Santander, não foram juntados os extratos do mês em que ocorreu o bloqueio, não sendo, pois, possível se aferir a impenhorabilidade.
Já com relação à quantia bloqueada em conta junto à Caixa Econômica Federal, verifica-se do extrato juntado que não se trata de conta poupança exclusiva, enquanto garantias de fundos mínimos de sobrevivência, havendo dúvida de se tratar de conta corrente remunerada ou que se está dentro de limitação legal de um poupador ordinário a merecer alguma relativa proteção enquanto garantia da dignidade humana.
Em suma, a parte não comprovou com documentação idônea a origem do dinheiro ou que os valores bloqueados são impassíveis de constrição como era sua incumbência probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio integral/total. 2 - Para análise do requerimento formulado a fls. 80, item "2', providencie o exequente a juntada do extrato do processo indicado.
Int. - ADV: GUILHERME MARTINI COSTA (OAB 299644/SP), ADRIANA NOGUEIRA DO PRADO (OAB 206070/SP), LUIZ FELIPE MIRAGAIA RABELO (OAB 318375/SP) -
08/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:32
Mantida a Decisão Anterior
-
06/08/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 13:19
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/05/2025 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
04/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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