TJSP - 1017657-16.2024.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017657-16.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Supermercado Maximo do Bosque Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos em face do r.
Decisum proferido, alegando, em resumo, vício no julgado.
A função de julgar relaciona-se com a decisão da lide e seus contornos.
Há necessidade de indicar de forma objetiva e direta os fundamentos jurídicos que a embasam, o que não se confunde de forma extensiva com todas as alegações ofertadas.
Dentro de uma certa dimensão hermenêutica e de conformidade com a jurisprudência dos Tribunais e os enunciados sobre o CPC da ENFAM nº 10, 11, 12 e 13, estes estabelecem uma vinculada relação com precedentes obrigatórios, mas não obrigam à resposta de todas as indagações (artigo 489, §1º, inciso IV do CPC) se a conclusão adotada não pode ser infirmada por argumentação já enfrentada.
Igualmente, apontam ainda que a fundamentação sucinta, não se confunde com sua falta ou que se a questão já restou prejudicada em razão lógica de análise anterior de questão subordinante, não há ausência de fundamentação a permitir declaração.
Nesse panorama, conheço dos Embargos, visto que tempestivos, porém nego-lhes provimento.
Não se vislumbra qualquer vício na r.
Decisão proferida.
As teses e argumentos referentes à análise dos fatos foram detidamente analisadas e já ficaram decididas expressamente pelo Juízo, não havendo que se falar em omissão, contradição ou obscuridade.
Nesse sentido, inviável o acolhimento dos embargos, inclusive por ter nítido caráter infringente, sendo impossível o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito.
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se integralmente o Decisum atacado, nos termos em que foi exarado.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SAIURY PRADO DE OLIVEIRA (OAB 348693/SP), PIETRO SITCHIN FELICIANO (OAB 347420/SP), VALDIR APARECIDO ROSA JUNIOR (OAB 314547/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP) -
08/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 18:18
Julgada Procedente a Ação
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23/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 14:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 18:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:18
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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03/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:54
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 19:46
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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30/07/2024 06:24
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2024 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2024 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 12:11
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 18:34
Expedição de Carta.
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12/06/2024 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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12/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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