TJSP - 0003765-57.2024.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003765-57.2024.8.26.0577 (processo principal 1026768-34.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Leslie Aparecida de Oliveira Dias da Rosa - Thayla Leal Rocha de Oliveira -
Vistos.
Sem prova suficiente de que a constrição incidiu sobre valores impenhoráveis, não há como determinar o seu desbloqueio.
Havendo fundada dúvida acerca da incidência da regra restritiva, esta deve ser interpretada restritivamente.
Em suma, a parte não comprovou com documentação idônea a origem do dinheiro ou que os valores bloqueados são impassíveis de constrição como era sua incumbência probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio integral/total.
De todo modo, excepcionalmente, pequena ressalva deve ser feita dentro das peculiaridades do caso concreto, como a proteção das verbas de natureza alimentar ou de poupança pelo instituto da impenhorabilidade, as quais se relacionam à preservação da dignidade mínima da parte executada, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência e dignidade da pessoa humana, bem como direito do credor de receber seu crédito.
Visando sopesar tais direitos, seja pela consideração dos valores envolvidos, seja por homenagem à boa-fé processual de ambas as partes, possível determinar, com a colaboração de seus advogados, a uma solução de hermenêutica jurídica mínima e preservação de garantias de ambas as partes, com manutenção de bloqueio de 1/3 no molde exemplificativo da regra de preservação alimentar ou do benefício excepcional do chamado parcelamento legal.
Ainda que admitida como legítima a constrição, possível na peculiaridade e na via excepcional estabelecer um critério de mediania no caso concreto.
Assim, determino a manutenção do bloqueio, mas em limite percentual de 1/3 dos valores bloqueados em favor da parte exequente para prosseguimento da execução e autorização para o desbloqueio do restante em favor da parte executada.
Para o valor ora desbloqueado e o mantido em bloqueio, certificado o decurso de prazo desta decisão, venha formulário próprio e expeça-se MLE a parte exequente e parte executada, respectivamente nos termos acima.
No mais, oportunamente, ao prosseguimento ou à extinção.
Int. - ADV: FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP), WALDOMIRO DANTAS CORTEZ NETO (OAB 463360/SP), ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP) -
08/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:31
Mantida a Decisão Anterior
-
28/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 15:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:16
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 18:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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05/12/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2024 17:32
Conclusos para decisão
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02/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 17:09
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
14/06/2024 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 20:23
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 03:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 10:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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