TJSP - 0004890-73.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/12/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/11/2023 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Attié França (OAB 187959/SP), Gustavo Aran Bernabé (OAB 263416/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Guilherme Aran Bernabe (OAB 348861/SP) Processo 0004890-73.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaelita Maria Pereira Mateus - Exectda: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por BANCO SAFRA S/A contra RAFAELITA MARIA PEREIRA MATEUS.
Alega que a impugnada atualizou o valor do débito equivocadamente, aplicando juros moratórios de forma indevida.
Pede o reconhecimento do excesso de execução (fls. 20/35).
A impugnado se manifestou.
Defende a legalidade da incidência dos juros moratórios.
Pede o prosseguimento da execução, no valor de R$ 28.090,72.
Decido.
A presente execução está amparada na sentença e acórdão proferidos no processo principal (fls. 187/191 e 229/234), que julgaram procedentes os pedidos iniciais e condenaram o impugnante ao pagamento de indenização por danos morais, com juros moratórios incidentes desde o evento danoso.
Saliento que o referido acórdão reformou a sentença tão somente para (a) majorar a indenização por danos morais para a quantia de R$13.020,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento; (b) estabelecer a distribuição dos encargos de sucumbência nos termos supra especificados (fls. 233/234), mantidas as demais determinações.
Nesse sentido, não há falar em aplicação dos juros moratórios a partir da data do julgamento, como pretendido pelo impugnante.
Posto isso, REJEITO o pedido formulado por BANCO SAFRA S/A neste incidente de impugnação e homologo os cálculos de fls. 03, no valor de R$ 28.090,72.
Sem condenação em honorários por esse incidente, nos termos do Enunciado nº 519 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a exequente para preenchimento do formulário de mandado de levantamento eletrônico, conforme Comunicado nº 2047/2018.
Após, se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 21 em seu favor.
Int. -
22/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 11:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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