TJSP - 1005671-29.2023.8.26.0568
1ª instância - 01 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 20:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2024 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 12:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 11:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/01/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 11:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/01/2024 11:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 13:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/10/2023 08:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 11:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1005671-29.2023.8.26.0568 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Defiro, liminarmente, a medida, uma vez comprovada a mora.
Igualmente, o reforço policial e o arrombamento, se efetivamente necessários.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o(a) autor(a), com anotação de que o(a) Sr(a).
Oficial de Justiça diligenciará diretamente à Autoridade competente, solicitando, então, o respectivo apoio para cumprimento da ordem, se for o caso.
Executada a liminar, cite-se o réu para contestar em quinze dias úteis, contados da execução da liminar; podendo, ainda, no prazo de cinco dias úteis do cumprimento da liminar, pagar o valor em aberto indicado na inicial (integralidade da dívida), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º - Dec.
Lei nº 911/69, alterados pela Lei nº 10.931 de 02.08.2004).
Defiro a tramitação do feito em segredo de justiça até o cumprimento da liminar.
Int. -
22/08/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 18:29
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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