TJSP - 1000935-29.2024.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000935-29.2024.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Hdi Seguros do Brasil S.
A. - Antonio Geraldo Ferreira - O réu formulou pedido de gratuidade de justiça, que foi impugnado pelo autor.
Nesse sentido, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda mensal ou extrato de benefício previdenciário; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de sua titularidade.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para análise do pedidos de produção de provas.
Intimem-se. - ADV: LUCILDA EVENI DE OLIVEIRA (OAB 168515/MG), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
08/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:54
Juntada de Petição de Réplica
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25/03/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 22:39
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 08:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:50
Expedição de Carta.
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13/12/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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