TJSP - 1000235-19.2025.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000235-19.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maura Barbosa Sanches - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Fls. 200/210.
Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), JULIANA PACHECO DE LIMA GUEDES (OAB 501994/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000235-19.2025.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maura Barbosa Sanches - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Há questões pendentes de acertamento: I - Relativamente aointeressedeagir, tal condição da ação, no caso dos autos, está revestida de induvidosa obviedade e decorre da necessidade de acertamento do imbróglio existente entre as partes.
E a propositura da demanda se dá como concretização da cláusula constitucional de inafastabilidade do controle jurisdicional, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República de 1988.
Rejeita-se a preliminar de ausência deinteressedeagir.
II - A ré requereu a concessão de gratuidade de justiça.
Ainda que se trate de pessoa jurídica sem fins lucrativos, a simples afirmação de que ela não tem condições de arcar com as custas não é suficiente para acolher o pedido de gratuidade, conforme súmula n. 481, do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos Processuais".
Para além disso, seria imprescindível a apresentação de documentos que respaldassem as alegações, o que não foi feito.
Não foram amealhados aos autos balancetes, extratos de contas ou qualquer outro documento que comprove a tal insuficiência financeira.
A propósito, mutatis mutandis: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Gratuidade.
Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (APAE).
Necessária comprovação da hipossuficiência econômica.
Entendimento consolidado pela Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça e expressamente previsto no Novo Código de Processo Civil.
Elementos carreados aos autos, em especial o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - ECF, que autorizam a concessão da benesse.
Decisão reformada.
Recurso provido"(TJSP; Agravo de Instrumento 2178425-88.2018.8.26.0000; Relator (a):José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/11/2018; Data de Registro: 14/11/2018 grifou-se).
Portanto, antes de indeferir a benesse, concedo à ré o prazo de 10 (dez) dias para que possa comprovar a sua hipossuficiência financeira.
III - Relativamente ao pedido de suspensão do feito com fulcro na Instrução Normativa do INSS de n. 186/2025 (fls. 174/175), o caso é de se rejeitá-lo.
Vale dizer, a referida norma administrativa não vincula o Poder Judiciário que, diga-se, é norteado pelo princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), JULIANA PACHECO DE LIMA GUEDES (OAB 501994/SP) -
08/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 23:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 04:25
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 16:55
Expedição de Carta.
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31/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/03/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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