TJSP - 1097620-49.2024.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1097620-49.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rifka Mamlouk - Apelado: Tendril do Brasil Ltda - Apelado: Tatiana Fedlallah Boueiri - Apelado: Eduardo Antonio Boueiri -
Vistos.
Trata-se de apelação contra sentença proferida em ação de arbitramento de honorários, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, pelo não recolhimento das custas iniciais, e condenou a autora ao pagamento das verbas de sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa (fls. 1271/1274).
Apela a autora, requerendo, preliminarmente, a concessão da assistência judiciária gratuita. É o relatório.
A assistência judiciária gratuita está prevista na Carta Republicana como garantia constitucional: art. 5º, inc.
LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
No mesmo sentido, dispôs o artigo 98 do Código de Processo Civil: A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A assistência judiciária gratuita deve, pois, ser assegurada aos litigantes que comprovarem em juízo a impossibilidade de arcar com as custas ou despesas processuais comprovação do estado de miserabilidade jurídica.
O benefício foi inicialmente concedido à autora pela decisão de fl. 693.
Após a apresentação de impugnação e do descumprimento da decisão de juntada de documentos comprobatórios da capacidade financeira da parte, o D.
Juízo da causa revogou a benesse (fls. 1104), decisão que restou irrecorrida.
A nova apreciação do requerimento, nesta sede, demandava a ocorrência de fato novo a evidenciar a piora da situação financeira da autora.
A autora, todavia, sequer alegou fato superveniente a justificar o reexame da matéria, limitando-se a defender que não dispõe de recursos para o custeio do processo e que apresentou os documentos solicitados (fl. 1371).
Dessarte, é de ser mantido o indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Providencie a autora o recolhimento do preparo recursal, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de cinco dias úteis, pena de deserção.
Intime-se. - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Advs: Rifka Mamlouk (OAB: 254123/SP) (Causa própria) - Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP) - 5º andar -
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/08/2025 1097620-49.2024.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1097620-49.2024.8.26.0100; Assunto: Serviços Profissionais; Apelante: Rifka Mamlouk; Advogada: Rifka Mamlouk (OAB: 254123/SP) (Causa própria); Apelado: Tendril do Brasil Ltda e outros; Advogado: Fernando Jacob Netto (OAB: 237818/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
25/08/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 06:57
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1097620-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rifka Mamlouk - Tendril do Brasil Ltda -
Vistos.
Fls. 1559/1560: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisão de fls. 1406, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa.
ACOLHO os embargos, assiste razão ao embargante, a justiça gratuita foi revogada, assim corrijo o cadastro processual.
Faço constar que não houve recolhimento do preparo.
No mais, aguarde-se o prazo para vinda das contrarrazões.
Intimem-se. - ADV: RIFKA MAMLOUK (OAB 254123/SP), FERNANDO JACOB NETTO (OAB 237818/SP) -
11/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 07:00
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 06:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:59
Incidente Processual Instaurado
-
11/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 01:34
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 02:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 06:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 21:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 06:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 06:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
10/08/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 23:38
Decisão Determinação
-
22/07/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 15:24
Decisão Determinação
-
26/06/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 05:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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