TJSP - 1001896-43.2023.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 22:25
Expedição de documento
-
20/03/2025 13:01
Expedição de documento
-
19/03/2025 16:32
Ato ordinatório
-
19/02/2025 03:16
Ato ordinatório
-
22/12/2024 10:09
Ato ordinatório
-
12/11/2024 09:44
Documento Juntado
-
13/09/2024 12:54
Expedição de documento
-
12/09/2024 22:31
Publicação
-
12/09/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
11/09/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:33
Conclusos
-
10/09/2024 12:59
Conclusos
-
20/05/2024 14:00
Documento Juntado
-
03/05/2024 04:30
Documento Juntado
-
22/04/2024 10:11
Expedição de documento
-
10/04/2024 23:41
Publicação
-
10/04/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
09/04/2024 16:18
Ato ordinatório
-
11/03/2024 23:31
Publicação
-
11/03/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 12:18
Ato ordinatório
-
22/01/2024 13:40
Expedição de documento
-
06/11/2023 15:12
Ato ordinatório
-
06/11/2023 15:10
Transitado em Julgado
-
04/10/2023 22:48
Publicação
-
04/10/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 16:14
Expedição de documento
-
03/10/2023 15:16
Julgada Procedente a Ação
-
04/09/2023 11:33
Conclusos
-
04/09/2023 09:46
Conclusos
-
02/09/2023 15:06
Petição Juntada
-
31/08/2023 22:52
Publicação
-
31/08/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 15:59
Expedição de documento
-
30/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:36
Conclusos
-
30/08/2023 14:00
Conclusos
-
30/08/2023 05:27
Petição Juntada
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fedichima Hirose (OAB 254388/SP), Letícia Viola (OAB 376131/SP) Processo 1001896-43.2023.8.26.0297 - Guarda de Família - Reqte: Kathellen Leonarda Lopes - Reqdo: Rafael Zambelli da Silva -
Vistos.
Prosseguindo-se o feito, evitando-se eventual nulidade, a considerar que não verifico a ocorrência dos efeitos da revelia de forma integral ao caso em apreço (artigo 344, do CPC), diante das matérias mencionadas na exordial, em obediência ao disposto no artigo 348, do CPC, intime-se o autor para: A)- informar se pretende o julgamento antecipado do feito, no estado em que se encontra; ou, B)- especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
B.1)-o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
B.2)-quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverá manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
B.3)- com relação aos argumentos jurídicos trazidos, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelo autor, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
B.4)- registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
C)- Caso haja interesse na produção de prova oral, deverão as partes informar a opção pela realização de audiência presencial ou por videoconferência.
Consigno que, no caso de silêncio quanto a essa determinação, eventual audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Comunicado CG n.º 284/2020.
Intime-se. -
18/08/2023 21:44
Publicação
-
18/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
17/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:42
Conclusos
-
14/08/2023 16:42
Conclusos
-
14/08/2023 16:41
Expedição de documento
-
19/07/2023 19:05
Petição Juntada
-
10/07/2023 23:02
Publicação
-
10/07/2023 00:03
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 15:33
Ato ordinatório
-
25/05/2023 10:16
Mandado devolvido
-
25/05/2023 10:16
Documento Juntado
-
17/05/2023 14:19
Documento Juntado
-
17/05/2023 13:26
Documento Juntado
-
04/05/2023 22:54
Publicação
-
04/05/2023 05:33
Remetidos os Autos
-
03/05/2023 23:05
Publicação
-
03/05/2023 14:43
Ato ordinatório
-
03/05/2023 14:13
Expedição de documento
-
03/05/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
03/05/2023 10:18
Ato ordinatório
-
03/05/2023 01:58
Publicação
-
02/05/2023 15:49
Petição Juntada
-
02/05/2023 15:03
Documento Juntado
-
02/05/2023 12:15
Documento Juntado
-
02/05/2023 11:55
Expedição de documento
-
02/05/2023 11:20
Expedição de documento
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos
-
28/04/2023 15:14
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 18:13
Conclusos
-
17/04/2023 16:17
Documento Juntado
-
14/04/2023 09:51
Documento Juntado
-
13/04/2023 22:30
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:20
Petição Juntada
-
31/03/2023 09:46
Petição Juntada
-
22/03/2023 12:53
Expedição de documento
-
22/03/2023 11:08
Remetidos os Autos
-
22/03/2023 11:08
Remetidos os Autos
-
22/03/2023 11:02
Expedição de documento
-
22/03/2023 10:55
Ato ordinatório
-
21/03/2023 22:57
Publicação
-
21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos
-
20/03/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 14:41
Conclusos
-
17/03/2023 11:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/03/2023 11:39
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/03/2023 11:35
Remetidos os Autos
-
17/03/2023 11:34
Expedição de documento
-
16/03/2023 23:42
Publicação
-
16/03/2023 12:21
Expedição de documento
-
16/03/2023 05:34
Remetidos os Autos
-
15/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:20
Conclusos
-
14/03/2023 11:15
Petição Juntada
-
13/03/2023 21:48
Publicação
-
13/03/2023 16:34
Expedição de documento
-
13/03/2023 16:33
Ato ordinatório
-
13/03/2023 14:36
Petição Juntada
-
13/03/2023 12:52
Expedição de documento
-
13/03/2023 12:03
Remetidos os Autos
-
13/03/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 11:06
Petição Juntada
-
13/03/2023 08:56
Conclusos
-
12/03/2023 22:25
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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