TJSP - 1070810-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
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10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070810-03.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Citibank N.a., (Filial de Porto Rico) International Banking Entity - Francieli Dela Giustina - - Ivandro Tochetto e outro -
Vistos.
Fls. 162/171: Acolho a Exceção em parte.
Em primeiro lugar, não é caso de aplicação do CDC.
O contrato de abertura de linha de crédito e seu aditivo (fls. 69/82) foram firmados com a FIBERX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA, figurando os demais executados como devedores solidários. É nítido o caráter de implementação da atividade empresarial no caso em tela, não havendo falar em incidência das disposições consumeristas.
Em segundo lugar, em decorrência do supraexplanado, não há falar em abusividade da eleição de foro.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Busca e Apreensão.
Cédula de Crédito Bancário.
Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
DECISÃO que reconheceu, de ofício, a abusividade da cláusula de eleição de foro e determinou a remessa dos autos para uma das Varas da Comarca de Delta, Estado de Minas Gerais.
INCONFORMISMO do Banco autor deduzido no Recurso.
EXAME: Relação contratual que não se configura como de consumo.
Cédula de Crédito Bancário que foi emitida visando à implementação da atividade empresarial da demandada.
Validade da cláusula de eleição de foro.
Aplicação da Súmula 33 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Manutenção do processo na Comarca de São Bernardo do Campo, neste Estado.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO."(TJSP; Agravo de Instrumento 2187880-33.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2025; Data de Registro: 30/06/2025)
Por outro lado, mister a suspensão da presente, até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do item B do dispositivo da decisão proferida nos autos da recuperação.
Decorrido o prazo de recurso contra a presente decisão, suspendam-se os presentes autos.
Intimem-se. - ADV: DEAN JAISON ECCHER (OAB 19457/SC), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), DEAN JAISON ECCHER (OAB 19457/SC) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 06:30
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2025 19:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2025 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2025 18:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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