TJSP - 1099568-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 14 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099568-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - José Humberto de Freitas - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - A petição inicial, consoante o artigo 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, será indeferida quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321 da legislação processual.
E, como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial deve ser emendada ou complementada quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias.
No caso em tela, houve a concessão de prazo, para que fosse sanado o defeito ou irregularidade.
Entretanto, a parte permaneceu inerte e, sem o pressuposto processual do pagamento da custas, inviável o prosseguimento do feito e a análise do pedido de fls. 350/354.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. À míngua de recolhimento das custas, determino o cancelamento da distribuição, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil.
Com base no art. 2.º, parágrafo único, inciso XIV, da Lei Estadual 11.608/03, CONDENO o autor ao pagamento da despesa de cancelamento do processo, de 5 UFESPs (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas), a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de expedição de ofício para a inscrição na dívida ativa.
Após a quitação ou expedição do ofício supracitado, oficie-se ao distribuidor, para cancelamento da distribuição deste feito, servindo cópia desta decisão como ofício para tal finalidade.
Deixo de condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da ré porque ela compareceu aos autos antes de determinada a sua citação.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), GENILSO FERREIRA DE MORAIS (OAB 227721/MG) -
08/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:30
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
08/09/2025 05:23
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 21:17
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 19:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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