TJSP - 0008505-55.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008505-55.2025.8.26.0114 (processo principal 1029219-58.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Glauberson Lapresa - Irmandade de Misericordia de Campinas -
Vistos. 1.
Apresente o(a) exequente, em 15 (quinze) dias, a memória discriminada e atualizada do débito, bem como comprove o pagamento da taxa no valor equivalente a 1 UFESP para cada número de CPF ou CNPJ a ser pesquisado, na guia FEDT, código 434-1.
Em caso de Sisbajud - ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) - 3 UFESPs.
Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp 2.
Cumprida a providência, a ordem de bloqueio (fls. 16) de ativos financeiros do(a) executado(a) abaixo indicado(a) fica deferida com fundamento no art. 835, inc.
I, do CPC, devendo o cartório juntar os resultados obtidos no sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Irmandade de Misericordia de Campinas; Valor atualizado: R$ 1.400,59.
Sendo a diligência frutífera, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora, independentemente de termo, liberando-se eventual valor excedente.
Em seguida, intimem-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Em se tratando de devedor(a) sem procurador constituído, intime-se-o(a) pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher as despesas processuais, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio.
Ficam desde já deferidos eventuais novos pedidos de bloqueio simples ou de ordem reiterada, até a integral satisfação do débito, desde que recolhidas as custas necessárias. 3.
Restando negativo ou insuficiente o bloqueio, ficam desde já deferidas as pesquisas de bens perante os sistemas Infojud, Renajud, Sniper, Censec, Prevjud, Arisp, bem como a inclusão no Serasajud, providenciando o(a) exequente(a) o recolhimento das despesas no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, se não for beneficiário(a) da gratuidade.
Sendo positiva a pesquisa por meio do sistema Renajud, proceda-se à restrição de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s).
As informações econômico-financeiras serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso ("73 - declaração de imposto de renda"), nos termos do art. 1.263, § 1º, das NSCGJ. 4.
Na inércia da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo (código 61614).
Int. - ADV: SALUA SCHOLZ SANCHES (OAB 358505/SP), GLAUBERSON LAPRESA (OAB 152558/SP), EDUARDO CEGLIA FONTÃO TEIXEIRA (OAB 224883/SP) -
04/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
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12/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 00:00
Intimação
Comunicação cancelada em 12/08/2025.
Justificativa: Publicado por falha na aplicação. -
08/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:17
Mudança de Magistrado
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13/07/2025 06:40
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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