TJSP - 1002664-09.2022.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002664-09.2022.8.26.0198 (apensado ao processo 1005051-65.2020.8.26.0198) - Embargos à Execução - Pagamento - Ramiro dos Anjos Rodrigues - - Aguinaldo Brito dos Santos - Fernando Rey Gonçales -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, pois não há obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na sentença embargada, não vislumbrando, in casu, quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende a parte embargante substituir a decisão por outra.
São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Consoante o previsto no artigo 1.022 do Novo CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, também, para corrigir-lhe erro material.
Ainda conforme o parágrafo único do mesmo artigo, há omissão se a decisão não se manifesta sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência, ou, ainda, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 489, § 1º, do diploma processual. 2.
A argumentação do embargante revela, tão somente, o inconformismo com a solução que lhe foi desfavorável, fim para o qual não se prestam os embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no RMS 37.559/DF, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 03/02/2017) Percebe-se, portanto, que almeja a parte embargante, sob o título de embargos de declaração, atribuir à sentença efeito infringente, alterando-a, finalidade para a qual não se presta o recurso em questão. É o que ocorre no presente caso, motivo pelo qual mantenho a sentença embargada por seus próprios e jurídicos fundamentos, devendo a parte embargante manifestar o seu inconformismo pela via recursal adequada.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP) -
25/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002664-09.2022.8.26.0198 (apensado ao processo 1005051-65.2020.8.26.0198) - Embargos à Execução - Pagamento - Ramiro dos Anjos Rodrigues - - Aguinaldo Brito dos Santos - Fernando Rey Gonçales - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO diga a parte contrária no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil.
Após, subam os autos para julgamento no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.024 do CPC.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP) -
08/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 03:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:38
Julgada improcedente a ação
-
28/07/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 00:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/06/2025 17:50
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 03:20:06, 1ª Vara Cível.
-
12/06/2025 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:30:00, 1ª Vara Cível.
-
25/04/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 04:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 15:54
Audiência Realizada Inexitosa
-
10/10/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/09/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/08/2023 11:42
Ato ordinatório
-
10/08/2023 11:36
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
09/08/2023 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:22
Apensado ao processo
-
13/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 09:03
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
05/05/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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