TJSP - 1002926-18.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 23:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002926-18.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Mantovani - Banco Cifra S.a. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ e fixo multa em 10% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 81 do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais e da multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos para o arquivo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) -
08/08/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:20
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:27
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:44
Recebida a Petição Inicial
-
30/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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