TJSP - 1004235-03.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004235-03.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Rafael Dias - Paraná Banco S/A - Ante o exposto, homologo a prova produzida quanto aos contratos apresentados com a resposta e julgo parcialmente procedente o pedido para que a ré apresente o contrato faltante (qual seja, 900149406-2), no prazo de 5 dias (art. 398 do CPC), sob pena de presunção de veracidade quanto aos fatos que os envolvem em eventual ação contenciosa (art. 400 do CPC).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I do CPC).
Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa.
Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004235-03.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vitor Rafael Dias - Paraná Banco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR) -
08/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:48
Ato ordinatório
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 14:21
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
13/06/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:22
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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