TJSP - 1010626-84.2023.8.26.0348
1ª instância - 04 Civel de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:00
Petição Juntada
-
09/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 08:07
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:01
Ato ordinatório
-
04/05/2025 18:21
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/03/2025 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 10:24
Mandado Juntado
-
24/03/2025 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/02/2025 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
25/02/2025 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
25/02/2025 15:10
Mandado de Citação Expedido
-
20/02/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2025 16:49
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
24/01/2025 14:46
Petição Juntada
-
15/01/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 11:04
Ato ordinatório
-
13/01/2025 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/01/2025 11:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2024 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
09/12/2024 16:26
Mandado de Citação Expedido
-
09/12/2024 16:26
Mandado de Citação Expedido
-
02/12/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 17:08
Petição Juntada
-
31/10/2024 12:15
Petição Juntada
-
24/10/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/10/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 14:48
Petição Juntada
-
09/10/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 17:46
Petição Juntada
-
30/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 14:50
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:57
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:22
Petição Juntada
-
19/06/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 18:11
Ato ordinatório
-
18/05/2024 10:03
AR Positivo Juntado
-
18/05/2024 10:02
AR Positivo Juntado
-
08/05/2024 13:10
Certidão Juntada
-
08/05/2024 13:10
Certidão Juntada
-
30/04/2024 11:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 11:38
Mandado Juntado
-
30/04/2024 11:37
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/04/2024 11:37
Mandado Juntado
-
26/04/2024 10:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/04/2024 15:34
Petição Juntada
-
16/04/2024 15:37
Ofício Juntado
-
16/04/2024 09:49
Mandado de Citação Expedido
-
16/04/2024 09:49
Mandado de Citação Expedido
-
16/04/2024 09:49
Mandado de Citação Expedido
-
09/04/2024 18:20
Carta de Citação Expedida
-
09/04/2024 18:20
Carta de Citação Expedida
-
09/04/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/03/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/02/2024 15:17
Petição Juntada
-
21/02/2024 17:36
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 13:03
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 12:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
19/02/2024 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 10:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
12/12/2023 17:37
Petição Juntada
-
07/12/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 16:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/12/2023 16:27
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2023 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 09:16
Petição Juntada
-
17/11/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:21
Petição Juntada
-
14/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:33
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
08/11/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:35
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
23/10/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:39
Emenda à Inicial Juntada
-
11/10/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:46
Emenda à Inicial Juntada
-
21/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Cristina Silva Chaves dos Santos (OAB 155609/SP) Processo 1010626-84.2023.8.26.0348 - Usucapião - Reqte: Jodelina Cardoso -
Vistos.
A petição inicial não cumpre os requisitos legais, bem como faltam documentos necessários a propositura da ação, pelo que deverá esta ser emendada e sanada a falta apontada no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, para os fins de: 1- Em que pese a cessão de direitos esteja datada de junho de 2023 (fls. 60/61) observa-se às fls. 34 que, aparentemente ainda com o nome de casada, a parte autora já mantinha a conta de fornecimento de água em seu nome desde 2020.
Assim deverá: a) juntar documentos de qualificação da cedente; b) esclarecer se há relação de parentesco com a cedente; c) informar o estado civil da cedente, comprovando-se. d) informar a que titulo se deu a cessão de direitos (gratuito ou oneroso). 2- cadastrar no no polo passivo da ação o proprietário registral, comprovando-se com a juntada das certidões atualizadas de todas as circunscrições imobiliárias a que anteriormente o imóvel usucapiendo pertenceu, bem como certidão do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; 2.1 - Juntar certidão do Distribuidor cível em nome dos antecessores na posse (vintenária), dos titulares de domínio (ultravintenária), para comprovar a inexistência de ações possessórias ajuizadas em face dos autores/antecessores durante o período aquisitivo.
Além do mais, se positivas, devem ser trazidas as respectivas certidões de objeto e pé. 2.2- em caso de falecimento dos proprietários deverá juntar certidão de objeto e pé do inventário/arrolamento, com a seguintes informações: a) qualificação completa do inventariante para citação; b) não havendo informação de distribuição de inventário/arrolamento necessário indicar e qualificar os herdeiros para citação do espólio. 3- esclarecer, de forma objetiva a origem do imóvel, indicando matriculas/transcrições anteriores a que tenha pertencido, eventuais desdobros pelos quais tenha passado, resultando no imóvel que se pretende usucapir cuja posse pertence à parte autora; 4- informar a destinação do imóvel, comprovando a posse referente aos anos de 2010/2017, através da juntada de correspondências e comprovantes de pagamentos de energia elétrica, água/esgoto, etc., bem como eventuais gastos com a edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá apresentar pelo menos uma para cada ano da posse alegada, em meses distintos, observando o prazo exigido pela modalidade de usucapião indicada); 5- Juntar fotos externas do imóvel e de suas imediações, indicando os confrontantes; 6- Fazer a inclusão dos proprietário registrais e das Fazendas da União, do Estado e do Município no sistema SAJ, observando corretamente o CNPJ para que recebam a cientificação pelo portal eletrônico.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 7- Anote-se, ainda, que na juntada dos documentos deverá preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, bem como carregar as peças essenciais e documentos na ordem que deverão aparecer no processo, classificando-os e organizando-os de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, inclusive atribuindo nomes específicos aos documentos anexados, nomeando-os de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por exemplo: petição inicial - procuração - Justiça Gratuita (declaração de pobreza) - comprovantes de custas - documentos pessoais - documentos constitutivos - etc.
A digitalização de documentos deve se dar de acordo com o manual disponibilizado pelo TJSP observando o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam lateralmente ou de cabeça para baixo.
A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido, deverá ser observada a correta Int -
18/08/2023 12:17
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 11:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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